CONVITE
À ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO”
Conhecendo um
pouco sobre o Técnico de Segurança do Trabalho
Com o surgimento em 1919 da Organização
Internacional do Trabalho e a ratificação das suas convenções pelo Brasil (ex.
1934: Convenção- 03 Proteção à Maternidade; 04 Idade Mínima de Admissão nos
Trabalhos Industriais; 06 Trabalho Noturno dos Menores na Indústria; 1957:
Convenção – 12 Indenização por Acidente de Trabalho na Agricultura; 14 Repouso Semanal na Indústria; 19 Igualdade
de Tratamento /Indenização por Acidente de Trabalho) iniciou-se percurso de promoção e proteção à
saúde dos trabalhadores, sobretudo nas funções e grupos de maior risco.
No entanto como assegurar na prática o
efetivo cumprimento desses direitos? No estudo das diversas legislações
relacionadas a saúde e segurança no trabalho, observa-se em primeiro criação de
normas , a criação de espaços propícios
no interior da empresa para cuidar deste assunto (Decreto 5452 de 01/05/1943
que cria Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu Art. 163 em que torna
obrigatória a criação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, Ar.
164 orienta sobre sua composição) e a
regulamentação das profissões para este fim onde destacamos a presença do Técnico de
Segurança do Trabalho.
A evolução histórica da profissão
De acordo com o Prof. Luciano R. Lacerda
(Centro Paula Souza, 2012) o desenvolvimento da profissão passou por
4 gerações:
1a.
geração : anos 1940,
marcada pelo pioneirismo. Algumas empresas criaram o cargo de “Inspetor de
Segurança”, para dar apoio às CIPAS recém criadas, Nesta época surgem os
primeiros cursos oferecido pela ABPA –
Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes.
2ª.
geração: 1973 à
1975. “Supervisor de Segurança do Trabalho”. Cursos subsidiados pelo governo.
3ª.
geração: 1975 à
1985. Cursos passam a ser subsidiados
pela Fundacentro. Nesta época é aprovada a Lei 6.514, de 22/12/1977 e a Portaria 3.214 de 08/06/1978 que
cria as 28 Normas Regulamentadoras (NRs) relacionadas à Segurança e Medicina do
Trabalho, e entre elas a Norma Regulamentadora nº. 4 – Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade de empresas
possuírem o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho e institui as funções de Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Engenheiro de Segurança
do Trabalho.
4º geração: de 1985 -
atualidade. Aprovada a Lei 7.410 de 27 de Novembro de 1985 e o Decreto
92530 de 09/04/1986 que profissionalizou a categoria com o nome de Técnico de
Segurança do Trabalho. Marco importante é a aprovação da Portaria 3.275 de
21/09/1989 que regulamentou a profissão e definiu as suas atividades.
A importância do Técnico de Segurança do Trabalho na promoção em Saúde do Trabalhador
Tendo em vista as
estatísticas oficiais tanto nacionais como locais de acidentes de trabalho,
tornam a presença deste profissional imprescindível no esforço coletivo de
prevenção. Em Limeira, a partir da Lei
4.688/2011, que torna obrigatória a notificação de acidentes de trabalho em
todos os Pronto Atendimentos públicos e privados por meio do “Relatório de Atendimento ao Acidentado de
Trabalho –RAAT”, a realidade do
município está sendo melhor conhecida. Dentre janeiro e agosto de 2012 foram
recebidas 1667 notificações subdivididas em 922 casos leves, 443 casos
moderados, 76 casos graves (incluindo menores) e 226 acidentes de trajeto,
tendo como perfil predominante trabalhadores do sexo masculino, jovem (entre 18
e 30 anos), com lesões em membros superiores (mãos) e exercendo atividades em
maquinários.
Para reverter esta situação diretrizes das
políticas públicas recentes em Saúde e Segurança do Trabalho como a “Política Nacional de Segurança e Saúde no
Trabalho – PNSST” ( Decreto 7.602/2011) e a “Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”
(Portaria 1.823/2012, Ministério da Saúde) , tornam o Técnico de Segurança do
Trabalho um importante aliado também das Autoridades Públicas Sanitárias no
esforço de efetivação destas políticas, uma vez que é o profissional que faz o
elo entre o espaço público (as políticas de Estado) e o espaço organizacional
(empresa privada ou pública), e entre teoria (procedimentos técnicos) e prática
(aplicação prática da técnica e sua relação com pessoas).
Enfim, nesta data
em que se comemora o “Dia Nacional do
Técnico de Segurança do Trabalho” (27 de novembro) queremos através do “Simpósio sobre perspectivas e desafios à
atuação do Técnico de Segurança do Trabalho” prestar nossa homenagem e
reconhecimento à atuação deste profissional, convidando para um momento de
debate e aprendizado.
Data: 30/11/2012
Local: Câmara
Municipal de Limeira, Rua Pedro Zaccaria, 70
Horário: 8:00h às 12:00h
Público alvo: Técnicos
de Segurança do Trabalho, docentes e alunos de cursos na área de Segurança do
Trabalho, demais profissionais que atuam em SESMT , profissionais de Recursos
Humanos, Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais.
Inscrições gratuitas no
local!
Serão emitidos
certificados aos participantes.
Contato: saude.pst@limeira.sp.gov.br
PROGAMA
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8h00
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Credenciamento e Coffe Breack
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8h30
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Mesa de Abertura
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9h00
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Palestra
– “Panorama geral dos acidentes de
trabalho em Limeira e as ações de vigilância do Programa de Saúde do
Trabalhador”
César
Augusto Otaviano, Técnico de
Segurança do Trabalho do Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador,
Vigilância Sanitária, Prefeitura de Limeira
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9h30
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Prof.Dr.Rodolfo
A.G. Vilela, Professor do
Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP-SP
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10h15
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Palestra
– “A atuação do Técnico de Segurança
no setor privado: retrospecto histórico das mudanças no exercício da
profissão”
Dr.
Haroldo Rizzo, Advogado, Pós
Graduado
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10h45
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Palestra
– “A importância do Técnico de
Segurança nas inspeções de trabalho”
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11h15
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12h00
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Encerramento
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